15 de outubro de 2010

Parto Natural

Índice
O parto natural...........................................................................................4
Benefícios...................................................................................................6
Onde encontrar este serviço.......................................................................9
Legislação.................................................................................................10
Considerações finais.................................................................................13
Bibliografia consultada.............................................................................14
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O parto natural
Entende-se por parto natural aquele realizado sem intervenções ou
procedimentos desnecessários durante todo o período de trabalho de parto,
parto e pós parto, e com o atendimento centrado na mulher. Também pode
ser chamado de "parto humanizado", devido todo o respeito e ternura com
que são tratados a mulher e o bebê neste período.
No parto natural, a saída do bebê ocorre pelo canal vaginal, sem qualquer
intervenção cirúrgica. Tudo transcorre da maneira mais natural possível
e com o mínimo de procedimentos, de modo a evitar causar mais dor,
complicações e risco de infecções à mãe e ao bebê. Apenas quando, durante
o processo do parto, existir uma real indicação para alguma intervenção,
poderá ser realizado o corte na vagina, a colocação de soro na veia e a
suspensão da alimentação, além de outros procecimentos.
O parto natural é recomendado pela Organização Mundial da Saúde pois
já foram comprovados seus inúmeros benefícios e a diminuição dos riscos
maternos e neonatais.
Existe uma diferenciação entre o parto normal (tradicional) e o parto
natural, pois, já há algum tempo, o parto normal tem ocorrido de maneira
oposta à sua normalidade e naturalidade, com muitas intervenções sendo
realizadas.Ou seja, para a realização do parto de forma tradicional, são
utilizados, de maneira rotineira, alguns procedimentos como o corte na
vagina, a colocação de soro na veia, a raspagem dos pelos, a lavagem
intestinal, a suspensão da alimentação, o repouso na cama hospitalar, a
proibição da presença de um acompanhante, dentre outras ações, que só
causam sofrimento, dor e aumento do risco de inúmeras complicações à
mãe e ao bebê. Daí, também, a explicação para muitas mulheres terem
tanto medo do parto normal.
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Dentro deste contexto é que surge o parto natural ou humanizado, que
se diferencia do tradicional parto normal pela centralização das condutas
e atitudes profissionais nas necessidades da mulher. A aplicabilidade das
intervenções ou procedimentos faz-se necessária no parto natural quando
há uma real indicação, e não apenas como uma prescrição de rotina.
Todos os cuidados prestados baseiam-se nas melhores evidências, no
respeito à mulher e na aplicação de uma intervenção, quando houver uma
indicação.
As atitudes dos profissionais envolvidos neste parto também são
fundamentais, e devem respeitar o tempo, limites, desejos, anseios e
expectativas de cada mulher, durante todo o acompanhamento do trabalho
de parto e parto.
Chamá-la pelo nome, explicar o que está acontecendo em cada momento
e deixá-la – assim como a sua família – o mais orientados quanto for
possível, sentindo-se seguros da assistência prestada, são mudanças de
comportamento que devem ser incorporadas pelo profissional que está
assistindo esta parturiente.
O grande foco do parto natural é o resgate do nascimento, através de
sua simplicidade e das mudanças de comportamento e atitudes dos
profissionais envolvidos no processo.
Paciência, tranquilidade, respeito ao outro e conhecimento científico são
conceitos-chave para o acompanhamento do parto natural. A mulher é o
centro das atenções e a figura principal, tendo ela poder sobre seu próprio
corpo e sobre o processo do nascimento.
Atualmente, o parto natural tem sido motivo de diversos investimentos por
parte do Ministério da Saúde, como na criação do Programa de Humanização
do Parto e Nascimento e na criação dos Centros de Parto Normal.
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Benefícios
No parto natural, a mulher poderá usufruir dos seguintes benefícios:
• Alívio da dor durante o trabalho de parto e parto: com a realização
de massagens, banhos de chuveiro e na banheira de hidromassagem,
utilização de música e outras técnicas de relaxamento, certamente a
mulher sentirá menos dor, tanto pelos resultados destas técnicas,
como pelo fato de que a dor não será mais o foco de atenção da
mulher. Assim, ela pode participar do trabalho de parto de uma
maneira mais ativa e autônoma, como dona do próprio corpo. A
possibilidade da presença de um acompanhante escolhido pela
parturiente é garantida por lei, contribuindo também para o
compartilhamento deste momento tão especial. Pesquisas científicas
provam que a utilização destas técnicas e a presença de um
acompanhante escolhido pela mulher, diminuem a dor do processo.
• Liberdade para a posição de parto e para caminhar: durante o
tra balho de parto, e no parto, é permitida a escolha da melhor
posição de parto pela própria mulher, de modo que ela se sinta mais
confortável, com menor possibilidade de dor e afastamento da
necessidade de realização de cortes na vagina. As caminhadas
são estimuladas – de preferência, junto ao acompanhante, de
modo que a mulher realmente tenha liberdade total, em um
momento que é dela!
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• Alimentação livre: também já foi provado que, para o parto normal,
não existe a necessidade de se suspender a alimentação da mulher.
Ela deve ser oferecida de uma maneira natural, com alimentos
leves e que proporcionem energia (gelatina, pirulito, frutas, sucos);
• Menor exposição aos riscos provenientes da cirurgia: ficam
afastados os riscos de infecção e efeitos colaterais do anestésico
e dos medicamentos, dentre outros;
• Melhor adaptação ao pós-parto: não existirá a ferida pós-operatória,
nem a dor decorrente da cirurgia ou a dificuldade em movimentar-se
até mesmo para cuidar do bebê;
• Ambiente aconchegante: a fim de favorecer o conforto da mulher
e de seu acompanhante, e também para proporcionar privacidade a
ambos, todo o ambiente para o parto natural é modificado –
cores claras e que proporcionam tranquilidade e harmonia
predominam nas paredes e mobiliários; cada mulher tem sua
estadia em uma suíte privativa, chamada PPP (pré-parto, parto e
puerpério), que serve para o alojamento da família durante os
diferentes períodos do parto. As roupas utilizadas, tanto as da
mulher como as roupas de cama, são muito próximas às utilizadas no
domicílio, e muito pouco lembram o ambiente hospitalar. Em
alguns lugares, as roupas de cama são trazidas pela própria mulher.
Em cada uma das suítes privativas, há todo o aparato necessário ao parto
e aos primeiros cuidados com o recém-nascido, incluindo bola de parto,
cavalinho e banheira de hidromassagem – recursos utilizados para o alívio
da dor e o favorecimento do parto normal de forma natural.
• Custo zero: este é outro grande benefício para as mulheres que
optam pelo parto natural – a maior parte dos serviços que hoje
oferecem este tipo de parto é financiada integralmente pelo SUS
(Sistema Único de Saúde), possibilitando à mulher a realização de
um parto mais calmo, tranquilo, seguro, confortável, com técnicas
de alívio da dor, sem a necessidade de medicamentos, com a
presença do acompanhante, e com custo totalmente zero!
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E o que é melhor: com condutas recomendadas pela Organização
Mundial de Saúde, proporcionando à família toda a segurança
necessária para a realização de um parto natural.
• Remoção em caso de emergência: caso o parto natural seja
realizado em um ambiente extra-hospitalar (como nas casas de
parto), é oferecida, nos casos de emergência, a remoção da mãe
e do bebê para o hospital de referência mais próximo, em ambulância
equipada com todos os recursos materiais e humanos necessários
para o atendimento.
O bebê também pode usufruir de inúmeros benefícios quando o parto
natural é realizado. Ele pode vir ao mundo de uma maneira tranquila,
saudável, com menos riscos e em um ambiente acolhedor, encontrando,
em sua família, todo o amor e carinho necessários em um momento de
adaptação à vida fora do útero.
Os principais benefícios do parto natural ao recém-nascido são:
• Menor risco de doenças respiratórias e de broncoaspiração
(passagem das secreções do parto para o pulmão do bebê) após
o parto;
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• Início precoce e maior duração da amamentação, favorecendo,
desta forma, a criação de vínculo entre mãe e bebê, aquisição de
anticorpos, alimentação, hidratação e menor risco de hipoglicemia
(baixo açúcar no sangue), diarreias e desidratação. O leite materno,
após o parto natural, tem sua descida mais rápida, pois não existem
os efeitos colaterais da anestesia e do pós-cirúrgico na mãe;
• Melhores índices de vitalidade fetal ou APGAR (classificação
ou nota atribuída ao bebê após seu nascimento, relacionada
com a vitalidade);
• Diminuição das intervenções feitas junto ao bebê, como aspiração
com sonda, da boca, nariz e traqueia, e diminuição dos riscos
relacionados às manobras cirúrgicas; não há o afastamento da
mãe logo após o nascimento.
Onde encontrar este serviço
• Nos hospitais que possuem Centro de Parto Normal no Município
de São Paulo: Hospital Geral de São Matheus, Hospital Estadual
de Vila Alpina, Amparo Maternal, Hospital Geral de Pedreira,
Hospital Municipal de M’Boi-Mirim, Hospital Leonor Mendes de
Barros, Hospital Santa Marcelina, dentre outros que já estão
sendo criados;
• Nas Casas de Parto do Município: Casa de Parto do Itaim Paulista
(Casa de Maria), Casa de Parto de Sapopemba e Casa Ângela (Casa
de Parto Monte Azul).
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Legislação
A legislação que permite o acompanhamento e a realização do trabalho de
parto e parto pelo profissional enfermeiro obstetra, é a Lei 7.498/86 e o
Decreto-Lei 94.406/87, que determinam:
Art. 6º - São enfermeiros:
I - O titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino,
nos termos da lei;
II - O titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira
obstétrica, conferidos nos termos da lei;
III - O titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma
ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente,
conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em
virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como
diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
Art. 11º - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - Privativamente:
a) Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica
da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e
de unidade de Enfermagem;
b) Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas
atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras
desses serviços;
c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação
dos serviços de assistência de Enfermagem;
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d) (vetado);
e) (vetado);
f) (vetado);
g) (vetado);
h) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria
de Enfermagem;
i) Consulta de Enfermagem;
j) Prescrição da assistência de Enfermagem;
l) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco
de vida;
m) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que
exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar
decisões imediatas.
II - Como integrante da equipe de saúde:
a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação
de saúde;
b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos
assistenciais de saúde;
c) Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
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d) Participação em projetos de construção ou reforma de unidades
de internação;
e) Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de
doenças transmissíveis em geral;
f) Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados
à clientela durante a assistência de Enfermagem;
g) Assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) Execução do parto sem distocia;
j) Educação visando à melhoria de saúde da população.
Parágrafo único - às profissionais referidas no inciso II do Art. 6º desta
Lei, incumbe, ainda:
a) Assistência à parturiente e ao parto normal;
b) Identificação das distocias obstétricas e tomada de providêcias
até a chegada do médico;
c) Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia
local, quando necessária.
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Considerações finais
• A assistência ao parto normal conduzida por enfermeira obstétra
é prevista em lei, sendo assim um direito do profissional que o
assiste e da mulher que o recebe ter este acesso e informação,
considerando a formação e capacitação técnica e científica destas
profissionais;
• Indepedentemente do local de realização do parto, esta escolha
deverá ser informada à mulher, que decidirá acerca do que
considera o melhor para si, e tendo toda a garantia de segurança na
assistência prestada, livre e isenta de imperícia, imprudência
e negligência;
• Os índices atuais de mortalidade materna e infatil das mulheres
que tiveram o parto natural, demonstram que os resultados maternos
e neonatais são consideravelmente melhores e com menor risco
de complicação, proporcionando uma maior satisfação da mulher
e de sua família ao obter uma assistência diferenciada e humanizada
do nascimento.
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo,
apóia e incentiva o parto natural e a criação e
funcionamento das casas de parto, entendendo
ser este um direito de atuação do profissional
enfermeiro, e um direito da mulher e família, em
receber uma assistência segura, qualificada,
humanizada, apoiada em evidência científica, respaldada
por lei e com incentivo do governo federal.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo

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